Projeto regulamenta a profissão de barista

 

25/01/2011 17:50
 

Projeto regulamenta a profissão de barista

 

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8047/10, do Senado, que regulamenta a profissão de barista. A proposta define barista como profissional responsável pela impressão da arte no preparo artesanal de cafés de alta qualidade. Para exercer a atividade, será necessário comprovar habilitação em cursos oficiais ou reconhecidos e ministrados por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - desde que o certificado seja revalidado no Brasil.

A medida assegura o exercício da profissão também aos que comprovarem estar na atividade há pelo menos dois anos, contados da publicação da lei de regulamentação. Segundo a proposta, o barista deverá ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

São elencadas como atividades próprias do barista profissional: a organização da carta de cafés; a seleção de ingredientes e fornecedores; a orientação sobre a estocagem das matérias-primas; o preparo dos cafés; a execução do serviço de café aos consumidores; a promoção do consumo no ponto de venda especializado, formando a opinião dos consumidores; e a organização e limpeza do espaço de trabalho.

O projeto define que não serão considerados baristas, logo não precisarão de certificação, os empregados em restaurantes, bares, lanchonetes e similares não especializados na oferta de bebidas preparadas à base de café de alta qualidade e que sirvam café como complemento de outros serviços ou produtos alimentícios.

"O barista é o profissional especializado na preparação e serviço de cafés de alta qualidade, mas também de drinques à base de café. Para isso, deve ter profundo conhecimento de todas as fases do ciclo de vida do café, desde seu cultivo, etapas de processamento e beneficiamento do grão até os processos de torra e moagem, além, evidentemente, dos detalhes do processo de extração da bebida", justifica o autor do texto, o senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Tramitação
A proposta, que tem regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - João Pitella Junior - Agência Câmara

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